Muitos trabalhadores independentes (autónomos) e empresas espanholas assumem como um "gasto maior" o IVA que pagam nas faturas de hotéis, feiras, combustível ou aluguer de veículos quando viajam pela Europa. No entanto, este imposto é recuperável através de um procedimento específico que permite solicitar o reembolso às administrações fiscais de outros Estados-Membros sem necessidade de aí estar registado.
Duas vias para recuperar o seu dinheiro: trimestral ou anual?
A legislação permite agrupar as faturas em diferentes períodos, consoante as necessidades de liquidez do seu negócio e o volume de despesa:
Pedido trimestral (ideal para grandes despesas): Se, desde o início do ano, acumulou quotas de IVA de 400 euros ou mais num único país, já pode solicitar o reembolso de imediato. Este mês de abril, por exemplo, é o momento ideal para tratar do primeiro trimestre do ano.
Pedido anual (para despesas menores): Se as suas despesas não foram tão elevadas, não se preocupe: não perde o direito ao reembolso. Pode aguardar pelo final do ano civil para apresentar um pedido global. Neste caso, o limite mínimo para que a Hacienda (administração fiscal espanhola) aceite o pedido desce significativamente para os 50 euros.
Prazos que não deve esquecer
Embora o processo seja flexível, existem prazos-limite inultrapassáveis. O pedido de reembolso deve ser apresentado, o mais tardar, a 30 de setembro do ano seguinte àquele em que as quotas foram suportadas. No entanto, a Contaldia recomenda não esperar pelo último momento, para evitar problemas com faturas mal emitidas ou pedidos de informação das autoridades estrangeiras
Que despesas pode incluir?
Cada país tem as suas próprias regras, mas, em geral, poderá recuperar o IVA de:
Alojamento, refeições e restauração.
Transportes, táxis e aluguer de automóveis.
Bilhetes para congressos, feiras e eventos profissionais.
Portagens e combustíveis.
Na Contaldia ajudamos com o Modelo 360
A gestão destes reembolsos é feita por via telemática através da Agencia Tributaria espanhola, mediante o Modelo 360. O processo exige rigor técnico, pois é necessário classificar corretamente as despesas segundo os códigos europeus e anexar cópia das faturas que excedam determinados montantes.
Na Contaldia somos especialistas em fiscalidade e queremos que a sua empresa recupere até ao último euro a que tem direito:
Elaboramos o seu Modelo 360, garantindo que toda a informação cumpre os requisitos.
Apresentamos o pedido junto da AEAT em seu nome.
Fazemos o acompanhamento até o dinheiro ser creditado na sua conta bancária.
Como calcular o Modelo 347 com Odoo
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